Questão nº 41
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE PF 2025 (nº 41)
Em relação à ação popular e ao mandado de segurança individual, julgue os itens seguintes, de acordo com o entendimento do STF.
Não cabe mandado de segurança individual para a proteção de interesses coletivos ou a defesa da ordem jurídica de forma abstrata.
Resposta comentada
O mandado de segurança individual é uma ação constitucional que protege direito líquido e certo, ou seja, um direito próprio de quem impetra (o autor), que já está comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Ele não serve como um "guarda-chuva" para defender interesses de terceiros ou a lei em tese, pois sua função é tutelar a esfera jurídica individual do impetrante contra ato ilegal ou abuso de poder.
- Correta: Certo. O STF entende que o mandado de segurança individual não se presta a veicular interesses coletivos (de um grupo indeterminado) nem a defesa abstrata da ordem jurídica (controle de constitucionalidade em tese), pois isso seria desvirtuar sua finalidade, que é a proteção de direito subjetivo próprio e específico do autor.
Fica de olho: A banca adora trocar "individual" por "coletivo" e afirmar que o mandado de segurança coletivo (impetrado por partido, sindicato ou associação) pode defender interesses de seus membros — isso é verdadeiro. A pegadinha é inverter: dizer que o individual pode ser usado para proteger direito de terceiros ou de toda a coletividade, o que é errado.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.