Questão nº 33
Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE PF 2025 (nº 33)
Durante operação da Polícia Federal na fronteira do Brasil, os policiais montaram bloqueio em via pública, no intuito de encontrar motorista de caminhão suspeito de tráfico de drogas. Tendo avistado o caminhão se aproximando, os policiais fizeram sinal para que ele parasse, mas o motorista acelerou para o lado oposto do bloqueio policial. Os policiais então entraram na viatura e iniciaram a perseguição ao caminhão. Ao emparelhar a viatura com o caminhão, os policiais notaram que o motorista estava armado. Eles, então, se identificaram como policiais federais, anunciaram que estavam armados e pediram que o motorista parasse o caminhão. O motorista não parou, tendo acelerado contra a viatura. Os policiais então atiraram nos pneus, de modo que o caminhão perdeu o controle, bateu na mureta de proteção e capotou.
Considerando os princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo e o disposto na Lei n.º 13.060/2014, julgue os itens a seguir.
A conduta dos policiais de não atirar no momento em que o caminhão acelerou para o lado oposto do bloqueio policial foi adequada, considerada a inexistência de risco de morte ou lesão aos policiais naquele momento.
Resposta comentada
O conceito-chave aqui é o da proporcionalidade e necessidade no uso da força: a polícia só pode atirar (especialmente para ferir/matar) quando há perigo iminente de morte ou lesão grave, seja para os agentes ou para terceiros. No momento em que o caminhão fugiu para o lado oposto do bloqueio, ele apenas estava descumprindo a ordem de parada — isso é desobediência/fuga, não um ataque direto que justifique disparo letal contra o condutor.
- Correta: Certo. A fuga inicial, sem direcionar o veículo contra os policiais, não configura ameaça iminente à vida; atirar ali violaria o princípio da proporcionalidade (a fuga não justifica morte). Só quando o motorista acelerou contra a viatura (ato agressivo) é que o uso de arma de fogo se tornou legalmente permitido — e mesmo assim, os policiais atiraram nos pneus (menor lesividade possível).
Fica de olho: a banca adora inverter a situação: se o motorista, na fuga inicial, tivesse jogado o caminhão em direção aos policiais ou atropelado um pedestre, aí o disparo imediato seria correto — pois aí existe risco real e iminente. Outra pegadinha comum: confundir "fuga" com "agressão" — fuga sozinha nunca justifica tiro letal; agressão ativa (mesmo que com veículo) já justifica, desde que proporcional.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.