Questão nº 16
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PF 2025 (nº 16)
Com base na legislação pertinente e na jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir, relativos a diversos aspectos do direito constitucional.
Considere que uma empresa jornalística tenha publicado entrevista na qual o entrevistado tenha imputado falsamente a prática de crime a terceiro, mesmo havendo, à época da divulgação da informação, indícios concretos da falsidade da imputação, de modo que não fora observado o dever de cuidado da veracidade dos fatos. Nessa situação, em razão da proteção constitucional à liberdade de imprensa, a empresa jornalística que publicou a entrevista não será responsabilizada.
Resposta comentada
A liberdade de imprensa não é absoluta e não serve como escudo para danos causados por informações falsas. O direito de informar deve ser exercido com dever de cuidado (apuração e veracidade), sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, conforme a jurisprudência do STF (ADI 4.815).
- Correta: Errado. A proteção constitucional à liberdade de imprensa não exclui a responsabilização quando há "indícios concretos da falsidade" e "não fora observado o dever de cuidado" — ou seja, houve dolo ou culpa grave na divulgação.
Como ficaria certo: A empresa jornalística que publica entrevista com imputação falsa de crime, sem observar o dever de cuidado (mesmo com indícios de falsidade), será responsabilizada — pois a liberdade de imprensa não abrange o direito de lesar a honra de terceiros.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.