Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PF 2025 (nº 13)
Com base na legislação pertinente e na jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir, relativos a diversos aspectos do direito constitucional.
Na ADI por omissão, pode o STF, excepcionalmente, em caso de urgência e relevância da matéria, conceder medida cautelar sem a prévia audiência dos órgãos ou das autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional.
Resposta comentada
A ADI por omissão é a ação usada quando um poder público (Ex.: Congresso) não faz uma lei ou ato que a Constituição manda fazer. A regra geral é que, antes de qualquer decisão, o STF deve ouvir o órgão ou autoridade que ficou inerte (o "omisso"). Porém, a lei permite que, em casos de urgência (perigo de dano grave) e relevância (importância da matéria), o STF conceda uma medida cautelar (uma decisão provisória e rápida) sem precisar fazer essa audiência prévia, justamente para não perder tempo.
- Correta: Certo. A exceção à audiência prévia é expressamente prevista na legislação (Lei 9.868/99, art. 12-F, §3º) e aceita pelo STF, desde que haja urgência e relevância, garantindo eficácia prática à decisão.
Fica de olho: A banca adora inverter a lógica, afirmando que a medida cautelar sempre exige a audiência prévia, ou que a dispensa da audiência é a regra geral — quando, na verdade, a regra é ouvir, e a dispensa é a exceção justificada pela urgência.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.