Questão nº 114

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PF 2025 (nº 114)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia FederalDireito Ambiental

Foi concedida licença ambiental para a construção de determinada obra em área com vegetação nativa de restinga. No decorrer da obra, um popular questionou a administração pública sobre a legalidade da licença. A construtora, diante do Poder Judiciário, alegou fato consumado.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na legislação ambiental e na jurisprudência dos tribunais superiores.


Na situação apresentada, foi indevida a concessão da licença ambiental, pois a vegetação nativa de restinga é sempre considerada área de preservação permanente.

Resposta comentada

Conceito-chave: A Restinga é um ecossistema associado à Mata Atlântica, e a lei (Código Florestal) a protege de forma rígida. A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida por lei, onde não se pode suprimir vegetação, salvo raríssimas exceções. No caso da restinga, a lei diz que ela é APP quando fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, mas a jurisprudência (STJ) entende que toda vegetação nativa de restinga é APP, independentemente dessa função específica, por ser um ecossistema frágil e de relevante interesse ecológico.

  • Correta: Certo. A licença foi indevida porque a vegetação nativa de restinga é sempre considerada APP, e a alegação de "fato consumado" (obra já concluída) não convalida ilegalidade ambiental, conforme jurisprudência do STJ.

Fica de olho: A banca pode tentar te enganar dizendo que "a restinga só é APP quando fixa dunas" ou que "o fato consumado impede a demolição". Ambas são falsas: a proteção é ampla e irrestrita, e o Judiciário manda desfazer a obra ilegal, mesmo que pronta, para restaurar o meio ambiente.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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