Questão nº 113

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PF 2025 (nº 113)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia FederalDireito Ambiental

Foi concedida licença ambiental para a construção de determinada obra em área com vegetação nativa de restinga. No decorrer da obra, um popular questionou a administração pública sobre a legalidade da licença. A construtora, diante do Poder Judiciário, alegou fato consumado.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na legislação ambiental e na jurisprudência dos tribunais superiores.


De acordo com a jurisprudência do STJ, seria cabível a aplicação da teoria do fato consumado ao caso apenas se a construção já estivesse consolidada.

Resposta comentada

Conceito-chave: A teoria do fato consumado é um argumento usado por quem construiu irregularmente para tentar "legalizar" a obra depois de pronta, dizendo que, como já acabou, não dá mais para demolir. Mas o STJ entende que isso não se aplica em áreas de proteção ambiental (como a restinga), porque o dano ao meio ambiente é permanente e não pode ser "consertado" só com o tempo — a ilegalidade não se cura com a conclusão da obra.

  • Correta: Errado. O item erra ao dizer que a teoria seria cabível "apenas se a construção já estivesse consolidada", pois, em área de vegetação nativa de restinga, o STJ rejeita a teoria do fato consumado mesmo que a obra esteja pronta e consolidada, justamente por ser dano ambiental irreversível.

Como ficaria certo: "De acordo com a jurisprudência do STJ, não seria cabível a aplicação da teoria do fato consumado ao caso, ainda que a construção já estivesse consolidada, por se tratar de área de preservação permanente (restinga)."

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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