Questão nº 113
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE PF 2025 (nº 113)
Foi concedida licença ambiental para a construção de determinada obra em área com vegetação nativa de restinga. No decorrer da obra, um popular questionou a administração pública sobre a legalidade da licença. A construtora, diante do Poder Judiciário, alegou fato consumado.
A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens com base na legislação ambiental e na jurisprudência dos tribunais superiores.
De acordo com a jurisprudência do STJ, seria cabível a aplicação da teoria do fato consumado ao caso apenas se a construção já estivesse consolidada.
Resposta comentada
Conceito-chave: A teoria do fato consumado é um argumento usado por quem construiu irregularmente para tentar "legalizar" a obra depois de pronta, dizendo que, como já acabou, não dá mais para demolir. Mas o STJ entende que isso não se aplica em áreas de proteção ambiental (como a restinga), porque o dano ao meio ambiente é permanente e não pode ser "consertado" só com o tempo — a ilegalidade não se cura com a conclusão da obra.
- Correta: Errado. O item erra ao dizer que a teoria seria cabível "apenas se a construção já estivesse consolidada", pois, em área de vegetação nativa de restinga, o STJ rejeita a teoria do fato consumado mesmo que a obra esteja pronta e consolidada, justamente por ser dano ambiental irreversível.
Como ficaria certo: "De acordo com a jurisprudência do STJ, não seria cabível a aplicação da teoria do fato consumado ao caso, ainda que a construção já estivesse consolidada, por se tratar de área de preservação permanente (restinga)."
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.