Questão nº 111
Questão de Direito Financeiro e Tributário · CEBRASPE PF 2025 (nº 111)
Julgue os itens que se seguem, relativos ao Sistema Tributário Nacional.
A administração tributária pode delegar a função de arrecadação de tributos a instituições financeiras sem que isso implique a delegação da competência tributária.
Resposta comentada
Competência tributária é o poder constitucional de criar um tributo (legislar sobre ele). Arrecadação é só a atividade administrativa de receber o dinheiro. São coisas distintas: a Constituição só permite que a competência seja exercida pelo ente que a possui, mas a arrecadação, sendo função administrativa, pode ser executada por terceiros, como bancos, sem transferir o poder de criar ou cobrar o tributo.
- Correta: Certo. A delegação da arrecadação a instituições financeiras é mero auxílio operacional (como um caixa de banco recebendo o pagamento do IPTU), não transfere a competência tributária, que permanece com o ente público (União, Estado ou Município).
Fica de olho: a banca adora trocar a palavra "arrecadação" por "competência" ou "cobrança judicial" — se o item disser que a administração pode delegar a competência tributária ou o poder de fiscalizar (que também é indelegável), aí o item fica errado. A pegadinha é sempre substituir o verbo "arrecadar" por "legislar" ou "constituir o crédito tributário".
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.