Questão nº 105
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PF 2025 (nº 105)
A respeito de crimes contra a seguridade e a previdência social e da extinção da punibilidade de seu agente, considerando a legislação previdenciária e o entendimento dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem.
O pagamento integral, pela pessoa jurídica relacionada com o agente do crime de sonegação de contribuição previdenciária, dos débitos oriundos de contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento não extingue a punibilidade da pessoa física que cometeu o referido crime.
Resposta comentada
O conceito-chave é o da extinção da punibilidade nos crimes contra a Previdência: a lei permite que o pagamento do débito (ou o parcelamento) extinga a punibilidade do agente, mas essa regra tem uma exceção específica. Quando o parcelamento é concedido, o pagamento integral da dívida não extingue automaticamente a punibilidade da pessoa física, pois a lei exige a desistência do parcelamento e o pagamento à vista para que o benefício seja aplicado.
- Correta: Errado. O item inverte a regra: ele diz que o pagamento integral de débitos parcelados "não extingue a punibilidade", mas a lei e os tribunais superiores entendem que o pagamento integral extingue a punibilidade, mesmo que o débito tenha sido parcelado (desde que o parcelamento seja desistido e o pagamento seja feito à vista).
O detalhe torcido está em "não extingue a punibilidade" — a pegadinha é que o item afirma o oposto do que a legislação prevê, pois o pagamento integral (mesmo de débitos que foram parcelados) é causa de extinção da punibilidade, conforme a Súmula Vinculante 24 e a jurisprudência do STF/STJ.
Como ficaria certo: O pagamento integral, pela pessoa jurídica relacionada com o agente, dos débitos oriundos de contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento extingue a punibilidade da pessoa física que cometeu o referido crime.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.