Questão nº 104
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PF 2025 (nº 104)
No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e às receitas da seguridade social, julgue os itens seguintes.
O segurado contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente.
Resposta comentada
O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que sofre um acidente e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, mas não o impede de continuar trabalhando. A lei lista quem tem direito a esse benefício: apenas o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual (quem trabalha por conta própria e paga o INSS sozinho, como autônomos) não está nessa lista, então ele não recebe esse benefício.
- Correta: Certo. O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, pois a legislação previdenciária restringe esse benefício apenas ao empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.
Fica de olho: a banca adora inverter a pegadinha: ela pode afirmar que o empregado doméstico ou o segurado especial não têm direito, ou dizer que o contribuinte individual tem — ambos seriam errados. Outra variação comum é trocar "auxílio-acidente" por "auxílio-doença", pois o contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença (afastamento temporário), mas não ao auxílio-acidente (indenização por sequela).
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.