Questão nº 101

Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PF 2025 (nº 101)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia FederalDireito Previdenciário

No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e às receitas da seguridade social, julgue os itens seguintes.


É permitido que lei complementar discipline a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, devendo tal cobertura ser atendida concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado.

Resposta comentada

O conceito-chave é que a seguridade social (saúde, previdência e assistência) tem fontes de custeio diversas e pode ser organizada de forma complementar entre o público e o privado. No caso dos benefícios não programados (aqueles que não dependem de planejamento, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, incluindo os de acidente de trabalho), a lei pode criar mecanismos para que o RGPS (público) e o setor privado (como seguradoras ou fundos) dividam a responsabilidade de pagamento, desde que isso seja feito por lei complementar — que exige quórum maior e mais estabilidade jurídica.

  • Correta: Certo. A Constituição permite que lei complementar disponha sobre a cobertura de benefícios não programados, e essa cobertura pode ser feita de forma concorrente entre o RGPS e o setor privado, sem que isso retire a obrigação estatal básica.

Fica de olho: A banca adora trocar "lei complementar" por "lei ordinária" ou "medida provisória" — aí o item vira errado, pois a matéria exige hierarquia e rigidez de lei complementar. Outra pegadinha comum é dizer que o setor privado substitui o RGPS (exclusividade), quando o correto é concorrência/complementariedade.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Delegado de Polícia Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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