Questão nº 75
Questão de Direito Civil e Empresarial · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 75)
Em relação aos títulos de crédito, assinale a opção correta.
- AO credor pode recusar o pagamento parcial do título de crédito no seu vencimento.
- BA omissão de qualquer requisito legal, caso tire ao escrito sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
- CApós pagar o título de crédito, o avalista não tem a prerrogativa de ação de regresso contra o avalizado e demais coobrigados anteriores.
- DA transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. (alternativa correta)
- EO pagamento de título de crédito que contenha obrigação de pagar soma determinada pode ser garantido por aval parcial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: O título de crédito é um documento que representa um direito (ex.: receber um valor). A lei diz que quem transfere o documento transfere junto todos os direitos que ele representa, como se o novo dono "herdasse" a posição do antigo credor. Isso é o princípio da cartularidade e da literalidade aplicados na prática: o papel é o "veículo" do direito.
- (A) Incorreta: O credor não pode recusar o pagamento parcial; a lei o obriga a aceitar a parte paga, podendo cobrar o restante depois (o devedor que paga parcialmente se libera proporcionalmente).
- (B) Incorreta: A omissão de requisito legal que invalida o título não invalida o negócio jurídico original (ex.: um contrato de compra e venda continua válido, só perde a forma cambiária).
- (C) Incorreta: O avalista, após pagar, tem sim ação de regresso contra o avalizado e os coobrigados anteriores (ele se sub-roga nos direitos do credor).
- (D) Correta: Exatamente o conceito-chave: a transferência do título (por endosso ou tradição) transfere automaticamente todos os direitos a ele inerentes (valor, juros, garantias, etc.).
- (E) Incorreta: O aval parcial é proibido no Brasil (art. 30, parágrafo único, da Lei Uniforme de Genebra). O aval deve ser total; se for parcial, considera-se como se fosse total (aval integral).
Armadilha da banca na alternativa (A): Ela parece lógica ("credor pode recusar pagamento parcial"), mas a lei obriga o credor a aceitar o pagamento parcial no vencimento, para proteger o devedor de boa-fé. A pegadinha é inverter o senso comum: no Direito Cambiário, o credor não pode "exigir tudo ou nada" — ele deve aceitar o que lhe é oferecido, mesmo que incompleto.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.