Questão nº 67

Questão de Direito Civil e Empresarial · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 67)

CEBRASPE2025Delegado de Polícia Civil do CearáDireito Civil e Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca da capacidade e da personalidade civil da pessoa natural, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A personalidade civil (aptidão para ser titular de direitos e deveres) só começa com o nascimento com vida. Porém, a lei protege o nascituro (ser já concebido, mas ainda não nascido) desde a concepção, garantindo-lhe direitos como vida, alimentos e herança. Essa proteção antecipada é a teoria da personalidade condicionada (ou natalista com proteção ao nascituro).

  • (A) Incorreta: A lista de absolutamente incapazes foi alterada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); hoje, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Ébrios habituais, viciados em tóxico e pródigos são relativamente incapazes (art. 4º, II e IV, CC).
  • (B) Incorreta: A teoria concepcionista (que defende que a personalidade começa na concepção) não é a adotada pelo Código Civil. O CC adota a teoria natalista (ou condicionada): personalidade só com nascimento com vida (art. 2º, CC).
  • (C) Incorreta: A lei brasileira rege o começo e o fim da personalidade, mas não se aplica a brasileiros domiciliados no exterior de forma absoluta. O Estatuto da Pessoa (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB) determina que o domicílio rege o começo e o fim da personalidade (art. 7º, LINDB).
  • (D) Correta: É exatamente o que diz o art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Isso é a teoria da personalidade condicionada (ou natalista com proteção ao nascituro).
  • (E) Incorreta: A capacidade reduzida (relativa) nada tem a ver com direitos do nascituro. Ela se refere a pessoas que podem praticar atos da vida civil com assistência (ex.: maiores de 16 e menores de 18). Os direitos patrimoniais do nascituro (como herança e doação) são assegurados pela teoria concepcionista, não pela capacidade reduzida.

Armadilha da banca na letra (B): A pegadinha está em confundir a teoria concepcionista (que dá personalidade desde a concepção) com a teoria condicionada (que dá personalidade só com nascimento, mas protege o nascituro). A banca usa o termo "teoria concepcionista" para tentar te fazer achar que é o que o CC adota, mas o CC é natalista/condicionado.

Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.

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