Questão nº 64
Questão de Criminologia · CEBRASPE PCCE Delegado 2025 (nº 64)
O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o direito penal e para a criminologia. No direito penal, delito é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Na criminologia, no entanto, como o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social, tal conceituação é insuficiente. Ademais, que fatores levam os homens, vivendo em sociedade, a “promover” um fato humano corriqueiro à condição de crime?
Tendo como referência inicial as informações do texto precedente, assinale a opção em que são citados elementos constitutivos do delito conforme a perspectiva da criminologia.
- Aincidência massiva na população, incidência aflitiva do ato praticado, persistência espaço-temporal do ato delituoso e consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (alternativa correta)
- Blesividade presumida, reprovabilidade moral, indignação pública e resposta penal proporcional ao bem jurídico violado
- Ctipicidade, antijuridicidade e culpabilidade
- Dprevisão legal expressa, adequação típica formal, resultado naturalístico e ausência de excludentes de ilicitude
- Egravidade abstrata do fato, potencial ofensivo presumido, sanção penal cominada e repercussão midiática
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Na criminologia, o crime não é apenas a violação de uma lei (como no Direito Penal), mas um fenômeno social que só existe quando a sociedade o reconhece como problemático. Ou seja, um ato só vira "crime" se for massivo (atinge muita gente), aflitivo (causa dor real), persistente (acontece ao longo do tempo e em vários lugares) e se houver consenso sobre como explicá-lo e combatê-lo. A pegadinha é confundir os elementos jurídicos (tipicidade, ilicitude, culpabilidade) com os critérios sociológicos.
- (A) Correta: É o gabarito, pois reúne os quatro elementos constitutivos do delito na visão criminológica: incidência massiva (atinge muitos), incidência aflitiva (causa sofrimento real), persistência espaço-temporal (se repete no tempo e em vários lugares) e consenso sobre etiologia e intervenção (a sociedade concorda sobre as causas e as soluções).
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é usar termos morais e jurídicos ("reprovabilidade", "indignação pública") que parecem sociológicos, mas na verdade remetem ao juízo de culpabilidade e à proporcionalidade da pena, que são categorias do Direito Penal, não da criminologia.
- (C) Incorreta: Esta é a definição técnica do Direito Penal (fato típico, ilícito e culpável). A banca quer que você perceba que a criminologia vai além dessa tríade, pois o crime é visto como problema social, não só como norma violada.
- (D) Incorreta: Também é puramente jurídico-formal: exige previsão legal, tipicidade formal e resultado naturalístico. São requisitos de aplicação da lei penal, não critérios de análise do fenômeno criminal na sociedade.
- (E) Incorreta: A "repercussão midiática" e a "gravidade abstrata" são fatores que podem influenciar a percepção social, mas não são elementos constitutivos do delito na criminologia. A banca usa esses termos para confundir com o senso comum, mas a criminologia exige critérios objetivos de incidência e consenso, não mera comoção.
Fonte: CEBRASPE PCCE Delegado 2025 Delegado de Polícia Civil do Ceará. Reproduzida para fins de estudo.