Questão nº 92
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 92)
No que se refere à capacidade das partes, aos juízes, ao Ministério Público e à ação civil pública, julgue os itens a seguir.
Considere que, em determinada ação, o juiz tenha julgado procedente o pedido de divórcio e partilha de bens, mas improcedente o pedido de guarda formulado pela requerente, não tendo esta recorrido da decisão. Nesse caso, o Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso de apelação contra a sentença proferida.
Resposta comentada
O Ministério Público (órgão do Estado que fiscaliza a lei) pode recorrer de uma sentença sempre que houver interesse público ou interesse social, especialmente quando a lei exige a sua participação no processo para proteger os interesses de incapazes.
- Correta: Certo. Como a ação envolvia pedido de guarda de filhos (envolvendo interesse de menores incapazes), o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica e tem legitimidade para recorrer, mesmo que a mãe (a requerente) tenha se conformado e não recorrido.
Fica de olho: A banca costuma tentar confundir o aluno afirmando que, se a parte que tinha o direito disponível (como a mãe) deixou o prazo passar sem recorrer, o Ministério Público estaria impedido de agir. A pegadinha é esquecer que, havendo interesse de incapazes, o poder de recorrer do Ministério Público é autônomo e visa proteger a criança, não dependendo da vontade das partes.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Técnico Ministerial. Reproduzida para fins de estudo.