Questão nº 55

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 55)

CEBRASPE2025Técnico MinisterialDireito Administrativo

Julgue os seguintes itens, referentes ao direito administrativo.


A autoridade competente para homologar o pregão não poderá revogá-lo por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.

Resposta comentada

A autoridade competente pode, sim, desfazer uma licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos novos que aconteceram depois e foram devidamente comprovados, prerrogativa conhecida como o poder de revogação.

  • Correta: Errado. A banca errou ao afirmar que a autoridade "não poderá" revogar o pregão, pois a lei justamente garante essa possibilidade quando surge um interesse público superveniente.

O trecho que torna o item errado é "não poderá", pois a administração pública tem o dever e o poder de revogar seus atos quando há mudança no interesse público.

Como ficaria certo: A autoridade competente para homologar o pregão poderá revogá-lo por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Técnico Ministerial. Reproduzida para fins de estudo.

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