Questão nº 88
Questão de Direito Civil · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 88)
À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ, julgue os próximos itens.
A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de proteção ao crédito deve ser realizada pessoalmente, fazendo-se necessária a comprovação do envio e da entrega da notificação.
Resposta comentada
Para inscrever o nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC ou Serasa), a lei exige que o consumidor seja avisado antes, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que basta comprovar o envio da carta, não sendo obrigatório provar a entrega pessoal.
- Correta: Errado. O erro está em exigir a comprovação da entrega, pois a jurisprudência exige apenas a comprovação do "envio da notificação".
Como ficaria certo: A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de proteção ao crédito deve ser realizada, fazendo-se necessária apenas a comprovação do envio da notificação.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Técnico Ministerial. Reproduzida para fins de estudo.