Questão nº 85
Questão de Direito Civil · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 85)
No que se refere ao direito de família, julgue os itens a seguir, com base nas disposições do Código Civil e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A pensão alimentícia devida entre ex-cônjuges não tem caráter excepcional e transitório quando ficar demonstrada a incapacidade laborativa de quem percebe a verba alimentar, bem como sua impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira.
Resposta comentada
A pensão entre ex-cônjuges é, em regra, temporária para dar tempo de a pessoa se reerguer, mas deixa de ser passageira se ela não tiver saúde para trabalhar nem conseguir se sustentar sozinha.
- Correta: Certo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida que, se a pessoa demonstra incapacidade para o trabalho e impossibilidade de alcançar autonomia financeira, a pensão é devida sem prazo de validade pré-determinado.
Fica de olho: A banca costuma tentar te convencer de que a pensão entre ex-cônjuges é sempre temporária e excepcional, afirmando que o Superior Tribunal de Justiça fixa prazo obrigatório para qualquer caso, o que é falso quando há vulnerabilidade extrema e incapacidade laborativa comprovada.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Técnico Ministerial. Reproduzida para fins de estudo.