Questão nº 118

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 118)

CEBRASPE2025Técnico MinisterialDireito Processual Penal

Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo.

Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue os itens a seguir, relativos a aspectos do processo penal.


Caso Heitor, intimado para comparecimento à delegacia a fim de prestar esclarecimentos, decidisse não atender à intimação, o delegado não poderia determinar sua prisão temporária, pois este é um poder que apenas a autoridade judicial pode exercer.

Resposta comentada

A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar (ou seja, provisória, que serve para ajudar nas investigações) que exige obrigatoriamente ordem judicial, jamais podendo ser decretada por iniciativa própria do delegado de polícia.

  • Correta: Certo. O delegado de polícia pode até representar (pedir) a prisão temporária, mas quem tem o poder exclusivo de decretar (autorizar) essa prisão é apenas o juiz.

Fica de olho: A banca costuma tentar confundir o aluno dizendo que o delegado de polícia tem autonomia para prender temporariamente por conta própria durante o inquérito policial, o que é falso, pois a liberdade é regra e qualquer prisão cautelar exige prévia autorização do Poder Judiciário.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Técnico Ministerial. Reproduzida para fins de estudo.

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