Questão nº 112

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 112)

CEBRASPE2025Técnico MinisterialDireito Processual Penal

Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo.

Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue os itens a seguir, relativos a aspectos do processo penal.


A confissão de Heitor em depoimento formal em sede policial não desobriga a realização de exame de corpo de delito para comprovação da lesão corporal, caso esta tenha deixado vestígios.

Resposta comentada

No direito processual penal, crimes que deixam marcas materiais (como um corte ou uma fratura) exigem obrigatoriamente um exame pericial oficial para provar a materialidade do crime, não podendo a confissão do autor substituir essa perícia.

  • Correta: Certo. A confissão do agressor na delegacia não elimina a necessidade do exame de corpo de delito, pois as infrações penais que deixam vestígios exigem prova técnica obrigatória, que só pode ser suprida por outras provas (como testemunhas) se os vestígios tiverem desaparecido.

Fica de olho: A banca adora tentar convencer o candidato de que a confissão espontânea do réu resolve tudo, criando a pegadinha de que, se o autor confessou na delegacia, o delegado ou o juiz podem dispensar a perícia médica ou o exame de corpo de delito. Não caia nessa: confissão não substitui exame pericial de crime que deixa vestígios!

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Técnico Ministerial. Reproduzida para fins de estudo.

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