Questão nº 111

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 111)

CEBRASPE2025Técnico MinisterialDireito Processual Penal

Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo.

Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue os itens a seguir, relativos a aspectos do processo penal.


No curso da investigação criminal, cabe ao delegado de polícia requisitar perícia no aparelho celular apreendido, porém, quando o investigado não a autoriza com base no direito fundamental à vida privada e à intimidade, a perícia fica condicionada a autorização judicial.

Resposta comentada

O acesso ao conteúdo de um celular apreendido durante uma investigação exige autorização judicial prévia, pois a quebra do sigilo de dados telefônicos protege a intimidade e a vida privada do cidadão, direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

  • Correta: Certo. O delegado pode até apreender o celular e requisitar a perícia técnica, mas, se o investigado não consente em fornecer a senha ou o acesso aos dados, a autoridade policial não pode vasculhar o aparelho por conta própria, dependendo obrigatoriamente de ordem do juiz.

Fica de olho: A banca costuma tentar te enganar afirmando que, como o delegado tem o poder de investigar e requisitar perícias, ele também poderia acessar livremente o conteúdo de mensagens e conversas do celular apreendido em sede de flagrante, sem precisar de ordem judicial. Não caia nessa: apreensão do aparelho é uma coisa, invasão dos dados guardados nele é outra bem diferente!

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Técnico Ministerial. Reproduzida para fins de estudo.

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