Questão nº 106
Questão de Direito Penal · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 106)
A respeito dos crimes patrimoniais e contra a administração pública, julgue os próximos itens.
O uso indevido de bem público por servidor que lhe detenha posse legítima é suficiente para a consumação do crime de peculato na modalidade apropriação, o que difere da apropriação indébita, crime patrimonial comum para cuja configuração é exigido o dolo de integração do bem como parte de seu patrimônio.
Resposta comentada
O crime de peculato-apropriação exige que o funcionário público que tem a posse do bem passe a agir como se fosse o dono dele, com a intenção definitiva de desviar ou tomar o patrimônio para si ou para outro, e não apenas de usá-lo de forma passageira.
- Correta: Errado. O erro está em afirmar que o simples "uso indevido" configura o peculato-apropriação, quando na verdade o mero uso temporário de bem público caracteriza outra modalidade (o peculato-uso) ou sequer é crime autônomo se previsto expressamente, além de confundir o dolo exigido.
Como ficaria certo: O uso indevido e temporário de bem público não configura o peculato-apropriação, exigindo-se para esta modalidade o dolo de inverter o título da posse e assenhorear-se définitivemente do bem.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Técnico Ministerial. Reproduzida para fins de estudo.