Questão nº 97
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 97)
A instalação de um pátio logístico e de um canteiro de obras para suporte à construção de uma rodovia federal será executada em um imóvel rural de 2.000 hectares, localizado no estado do Mato Grosso, em uma área com fitofisionomia de cerrado. O imóvel é atravessado por um rio perene que tem largura de 30 metros entre as bordas da calha do leito regular. A propriedade possui 700 hectares de vegetação nativa destinada à reserva legal (RL), não computada a região relativa a área de proteção permanente (APP), e encontra-se devidamente inscrita no cadastro ambiental rural (CAR). A implantação do pátio exigirá a supressão parcial da vegetação ciliar do referido rio por inexistir alternativa técnica e locacional.
Considerando a situação hipotética precedente e as normas de proteção e uso sustentável da vegetação nativa previstas no Código Florestal brasileiro, julgue os itens a seguir.
A instalação descrita na situação hipotética é classificada legalmente como de interesse social, o que permite a intervenção em APP mesmo sem autorização do órgão ambiental.
Resposta comentada
Intervenção em APP (Área de Proteção Permanente: faixa de vegetação que protege rios, encostas etc.) só é permitida nas hipóteses legais — utilidade pública, interesse social ou baixo impacto — e, mesmo quando cabível, exige autorização do órgão ambiental competente. Não existe intervenção em APP "livre de licença".
- Correta: Errado. Porque o item diz que a intervenção em APP é possível "mesmo sem autorização do órgão ambiental" — e isso não existe: a lei admite a intervenção, mas sempre com autorização (procedimento licenciatório).
Como ficaria certo: A instalação pode ser classificada como de interesse social, o que permite a intervenção em APP, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Florestal. Reproduzida para fins de estudo.