Questão nº 45
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 45)
Considerando que uma obra de duplicação de rodovia federal intercepte um trecho de um curso de água doce cujo enquadramento ainda não tenha sido aprovado, julgue os itens subsecutivos, com base no disposto na Resolução CONAMA n.º 357/2005.
Para fins de monitoramento e controle de efluentes da obra, a água do curso de água doce interceptado deve ser provisoriamente considerada como de classe 2.
Resposta comentada
Quando o enquadramento (a "etiqueta" oficial que diz em que classe de qualidade aquele rio se encaixa) de um corpo d'água doce ainda não foi aprovado, a Resolução CONAMA nº 357/2005 manda tratá-lo provisoriamente como Classe 2 — é a classe "padrão" até o órgão competente definir a definitiva. Isso vale para monitorar e controlar efluentes da obra que intercepta o curso d'água.
- Correta: Certo. Sem enquadramento aprovado, a água doce é provisoriamente considerada Classe 2 para fins de monitoramento e controle.
Fica de olho: a banca costuma trocar a classe provisória por Classe 1 ou Classe 3, ou dizer que "prevalece a classe mais restritiva do trecho a montante" — nenhuma dessas é a regra; o provisório é Classe 2.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Florestal. Reproduzida para fins de estudo.