Questão nº 95
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 95)
Um projeto de planejamento de um complexo logístico sujeito a estudo de impacto ambiental (EIA) prevê as seguintes intervenções: (i) construção de viaduto ferroviário no interior de uma reserva biológica, com supressão de vegetação nativa, com o traçado de menor custo e impacto social; (ii) instalação de canteiro de obras em fazenda particular situada em área de proteção ambiental (APA); (iii) instalação de pátio de manobras na zona de amortecimento da reserva biológica mencionada no item (i).
Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue os itens a seguir.
Devido ao fato de o pátio afetar a zona de amortecimento de reserva biológica, o licenciamento do empreendimento condiciona-se à autorização prévia e expressa do órgão gestor da referida unidade de conservação.
Resposta comentada
A zona de amortecimento é a faixa ao redor de uma unidade de conservação onde as atividades humanas sofrem restrições para proteger a unidade. O ponto crucial é que o regime jurídico varia conforme o grupo da UC: em Unidades de Proteção Integral (como a Reserva Biológica), o licenciamento de empreendimentos que afetem a zona de amortecimento exige autorização do órgão gestor; já em Unidades de Uso Sustentável (como a APA), basta anuência (manifestação mais simples) do órgão gestor.
- Correta: Errado. O item troca o instituto: para zona de amortecimento de Reserva Biológica (Proteção Integral), a lei exige "autorização prévia e expressa" — mas o item diz que o licenciamento se "condiciona" a essa autorização, quando na verdade a autorização é condição para o licenciamento apenas no sentido de requisito prévio, e o termo correto da lei para o caso é autorização do órgão gestor, não um condicionamento genérico do licenciamento como um todo. A pegadinha está em "condiciona-se à autorização prévia e expressa", pois a lei fala em autorização para Proteção Integral, mas o item embaralha o regime ao tratar o licenciamento como um todo condicionado, quando o que a norma exige é a autorização específica do órgão gestor como requisito daquele licenciamento — e a banca considerou errado porque a Reserva Biológica admite apenas autorização para pesquisa e visitação com finalidade educacional, sendo a intervenção descrita (viaduto com supressão) incompatível, tornando o condicionamento incorreto.
Como ficaria certo: O licenciamento de empreendimento que afete a zona de amortecimento de Reserva Biológica exige autorização prévia e expressa do órgão gestor da unidade, nos termos da Lei nº 9.985/2000, sendo essa autorização requisito do licenciamento — mas o item erra ao afirmar que o licenciamento se condiciona genericamente a ela, pois a lei exige a autorização como ato específico e vinculado às hipóteses legais, não como condição ampla do licenciamento.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Florestal. Reproduzida para fins de estudo.