Questão nº 88

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 88)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: Engenheiro FlorestalDireito Ambiental

Uma empresa planeja a duplicação de um trecho ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser potencialmente causador de significativa degradação ambiental, exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP). Ambos os projetos são classificados legalmente como empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.

A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).


No caso da expansão inédita que exige a apresentação de EIA, a autoridade licenciadora deve obedecer a um prazo máximo de análise de 6 meses para a emissão da manifestação definitiva sobre a licença prévia, contados da entrega do estudo ambiental.

Resposta comentada

A licença prévia (LP) é a primeira fase do licenciamento: nela se analisa a viabilidade ambiental do projeto (inclusive o EIA/RIMA, quando exigido). A lei fixa prazos máximos para a autoridade licenciadora se manifestar — mas o prazo varia conforme o tipo de estudo apresentado, e o EIA costuma ter prazo maior que os demais.

  • Correta: Errado. O prazo de 6 meses não é o aplicável quando se exige EIA; esse é o prazo para estudos mais simples, enquanto o EIA tem prazo próprio e mais longo.

A pegadinha está no trecho "prazo máximo de análise de 6 meses" associado a "exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)". A banca trocou o prazo: o de 6 meses vale para licenças com estudos de menor complexidade; quando há EIA, o prazo é maior (a lei prevê prazo específico e mais extenso para essa hipótese).

Como ficaria certo: No caso da expansão inédita que exige EIA, a autoridade licenciadora deve obedecer ao prazo máximo previsto especificamente para essa hipótese (superior a 6 meses), contado da entrega do estudo ambiental, para emitir a manifestação definitiva sobre a licença prévia.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Florestal. Reproduzida para fins de estudo.

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