Questão nº 87
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 87)
Uma empresa planeja a duplicação de um trecho ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser potencialmente causador de significativa degradação ambiental, exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP). Ambos os projetos são classificados legalmente como empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).
Uma vez que os dois projetos são empreendimentos lineares de transporte ferroviário, a licença de instalação (LI) para ambos poderá contemplar condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação, mediante a apresentação de termo de cumprimento assinado por responsável técnico.
Resposta comentada
A licença de instalação (LI) autoriza construir e instalar o empreendimento; em empreendimentos lineares (ferrovias, rodovias, dutos — obras que "correm" por longas distâncias), a lei permite que a própria LI já traga condicionantes que liberem o início da operação assim que a instalação terminar, bastando um termo de cumprimento assinado por responsável técnico — sem precisar esperar uma nova licença para operar.
- Correta: Certo. A nova lei autoriza que a LI de empreendimentos lineares de transporte ferroviário preveja condicionantes que viabilizem a operação logo após a instalação, mediante termo de cumprimento firmado por responsável técnico.
Fica de olho: a banca costuma trocar o termo "responsável técnico" por "autoridade licenciadora" ou "órgão ambiental", ou dizer que a operação só pode começar após nova licença (licença de operação autônoma) — aí o item vira Errado.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Florestal. Reproduzida para fins de estudo.