Questão nº 86
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 86)
Uma empresa planeja a duplicação de um trecho ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser potencialmente causador de significativa degradação ambiental, exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP). Ambos os projetos são classificados legalmente como empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).
O licenciamento para as obras de pavimentação e ampliação da capacidade da via na faixa de domínio preexistente deve ocorrer via licença ambiental por adesão e compromisso (LAC), devendo o licenciamento ser acompanhado do relatório de caracterização do empreendimento (RCE).
Resposta comentada
O licenciamento por adesão e compromisso (LAC) é o rito simplificado para empreendimentos de baixo impacto ou que já têm previsibilidade ambiental conhecida — o órgão não faz análise prévia profunda, e sim exige que o empreendedor apresente o relatório de caracterização do empreendimento (RCE), declarando que cumpre as condições legais. Já o EIA/LP é o rito trifásico completo, reservado a atividades de significativa degradação ambiental. A pegadinha está em perceber que duplicar/ampliar via dentro da faixa de domínio já existente é hipótese típica de LAC — não de licenciamento ordinário — porque a intervenção é linear, previsível e restrita à área já afetada.
- Correta: Certo. Obra de pavimentação e ampliação de capacidade em faixa de domínio preexistente de ferrovia é empreendimento linear de baixo impacto, enquadrado na LAC, com apresentação obrigatória do RCE.
Fica de olho: a banca costuma trocar o rito — dizer que essa obra exige EIA/RIMA ou licença prévia (LP) só porque é "transporte ferroviário", ou afirmar que a LAC dispensa qualquer documento (o RCE é justamente o documento que a LAC exige). Também é comum confundir: LAC = RCE; licenciamento ordinário = EIA/RIMA.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Florestal. Reproduzida para fins de estudo.