Questão nº 83
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 83)
Julgue os itens que se seguem, de acordo com as disposições da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025), da Resolução CONAMA n.º 357/2005 e do Código Florestal.
Em relação a empreendimentos ferroviários considerados de significativo impacto ambiental, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental permite a substituição do estudo de impacto ambiental por relatório ambiental simplificado, desde que na obra sejam utilizados biossólidos na recuperação de taludes.
Resposta comentada
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o instrumento mais completo de avaliação ambiental, exigido para atividades de significativo impacto ambiental. Ele não pode ser trocado por um relatório simplificado só porque a obra usa uma técnica específica de recuperação — a regra é vinculada ao potencial de dano do empreendimento, não a um detalhe construtivo.
- Correta: Errado. A lei não autoriza trocar EIA por relatório simplificado em razão do uso de "biossólidos na recuperação de taludes" — esse é um detalhe técnico irrelevante para o regime de licenciamento; o que define a exigência do EIA é o significativo impacto ambiental do empreendimento ferroviário.
Como ficaria certo: Empreendimentos ferroviários de significativo impacto ambiental estão sujeitos a EIA/RIMA, não podendo substituí-lo por relatório ambiental simplificado em razão do uso de biossólidos na recuperação de taludes.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Florestal. Reproduzida para fins de estudo.