Questão nº 51

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 51)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: Engenheiro FlorestalDireito Ambiental

Durante a fiscalização em obras de infraestrutura, constataram-se os seguintes fatos: supressão de 2,5 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente (APP) para a instalação de canteiro de obras sem autorização; impedimento da regeneração natural em uma área de jazida, sob a alegação da existência de plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD); transporte de madeira da faixa de domínio sem licença de transporte específica; e ocorrência de poluição hídrica decorrente da execução de obra civil.

Com base na situação hipotética apresentada e à luz do disposto na Lei n.º 9.605/1998 e no Decreto n.º 6.514/2008, julgue os itens subsequentes.


O transporte, sem licença válida, de produtos florestais em faixas de domínio configura infração punível com multa.

Resposta comentada

Transportar produtos florestais (madeira, lenha, carvão etc.) sem a licença de transporte — documento que comprova a origem legal do produto — é infração ambiental autônoma, punida com multa, independentemente de a área ser APP, faixa de domínio ou qualquer outra. A ausência da licença já basta para configurar a infração.

  • Correta: Certo. O Decreto nº 6.514/2008 prevê multa específica para quem transporta produtos florestais sem licença válida, e a faixa de domínio não é exceção — a exigência vale para qualquer origem.

Fica de olho: a banca costuma trocar a sanção para "advertência" ou dizer que só haveria infração se a madeira fosse de APP ou unidade de conservação. Não caia: o vício é a falta da licença de transporte, e a pena é multa, em qualquer área.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Florestal. Reproduzida para fins de estudo.

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