Questão nº 117
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 117)
No que se refere às normas constitucionais relativas às matérias legislativas e ao procedimento legislativo, julgue os itens que se seguem.
É de iniciativa privativa do presidente de República a proposição de projeto de lei sobre matéria tributária da União.
Resposta comentada
Iniciativa privativa (também chamada de reservada) é quando a Constituição só deixa uma autoridade específica dar o pontapé inicial naquele projeto de lei — ninguém mais pode apresentá-lo. Já a competência material tributária diz respeito a quem pode criar o tributo, e não a quem pode propor o projeto.
- Correta: Errado. A iniciativa privativa do presidente não alcança toda e qualquer matéria tributária; o item generaliza indevidamente ao dizer "matéria tributária da União" como se fosse sempre reservada ao chefe do Executivo.
A pegadinha está em confundir competência para propor com competência para instituir tributo. A Constituição reserva ao presidente apenas matérias específicas (como as elencadas no art. 61, §1º, II), e entre elas não está "matéria tributária da União" de forma genérica. Projetos de lei tributária em sentido amplo podem, em regra, ser propostos por deputados, senadores, comissões, o próprio presidente ou até por iniciativa popular, respeitadas as hipóteses constitucionais específicas (ex.: leis que criem tributos podem ter iniciativa comum, salvo exceções pontuais previstas na Constituição, como a reserva a determinados entes em casos de matéria orçamentária ou de organização de órgãos).
Como ficaria certo: "A proposição de projeto de lei sobre matéria tributária da União segue, em regra, a iniciativa comum (concorrente), não sendo privativa do presidente da República, salvo hipóteses constitucionais específicas."
Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Analista Legislativo – Especialidade: Processo Legislativo e Gestão. Reproduzida para fins de estudo.