Questão nº 112
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS (nº 112)
A respeito das funções essenciais à justiça e do Poder Legislativo, julgue os itens seguintes, de acordo com a jurisprudência do STF.
A norma constitucional referente à definição sobre a possibilidade de reeleição dos membros da mesa diretora da casa legislativa não é de reprodução obrigatória, cabendo aos estados e ao Distrito Federal disciplinar a matéria no exercício de sua autonomia político-administrativa, vedada, contudo, mais de uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo na mesma legislatura ou na subsequente.
Resposta comentada
A reeleição (concorrer de novo ao mesmo cargo) para a Mesa Diretora (órgão que comanda os trabalhos da Casa legislativa — presidência, vice, secretários) não precisa ser copiada obrigatoriamente pelas Constituições estaduais e do DF: cada ente pode regular isso com sua autonomia político-administrativa. O limite que o STF fixou é único: não pode haver mais de uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo, seja na mesma legislatura, seja na seguinte.
- Correta: Certo. O STF firmou que a regra de reeleição da Mesa não é de reprodução obrigatória, cabendo a estados e DF disciplinarem livremente, desde que respeitem a vedação à recondução consecutiva ilimitada (máximo uma reeleição para o mesmo cargo).
Fica de olho: a banca costuma trocar "não é de reprodução obrigatória" por "é de reprodução obrigatória" ou "é cláusula pétrea", ou ainda dizer que os estados podem permitir reeleições ilimitadas — aí o item vira Errado, porque o teto de uma única recondução consecutiva é obrigatório.
Fonte: CEBRASPE Câmara dos Deputados 2025 - NS Analista Legislativo – Especialidade: Processo Legislativo e Gestão. Reproduzida para fins de estudo.