Questão nº 99
Questão de Legislação sobre Educação e Ciência, Tecnologia e Inovação · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 99)
Considerando o entendimento do STF a respeito da cobrança de taxa de matrícula ou de mensalidade por universidades públicas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (especialização), assinale a opção correta.
- AA cobrança de qualquer taxa ou mensalidade nos cursos de especialização das universidades públicas, bem como a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação dessas instituições, é inconstitucional.
- BEmbora a cobrança de mensalidade em cursos de especialização nas universidades públicas seja inconstitucional, por se tratar de atividade de pesquisa, a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação é constitucional, desde que prevista por lei em sentido estrito.
- CEm razão da autonomia universitária, tanto a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação quanto a cobrança de mensalidade em cursos de especialização em universidades públicas são constitucionais.
- DApesar de a garantia constitucional da gratuidade do ensino não obstar a cobrança de mensalidade nos cursos de especialização das universidades públicas, a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação dessas instituições é inconstitucional. (alternativa correta)
- EApesar de a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas ser constitucional, visto que é forma de custeio dos atos burocráticos inerentes ao acesso do aluno à educação, é inconstitucional a cobrança de mensalidade tanto na graduação quanto na especialização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é separar dois momentos: a graduação (e pós-graduação stricto sensu, como mestrado/doutorado) é gratuita por mandamento constitucional, enquanto a pós-graduação lato sensu (especialização) é considerada atividade de extensão, que pode ser remunerada. A "taxa de matrícula" na graduação é uma burla à gratuidade, pois é condição para o acesso ao curso, logo, inconstitucional.
- (A) Incorreta: Erra ao dizer que a cobrança em cursos de especialização é inconstitucional — ela é permitida, pois a gratuidade obrigatória não alcança a pós-graduação lato sensu.
- (B) Incorreta: A armadilha da banca está em inverter os polos: a mensalidade na especialização é constitucional (não é "atividade de pesquisa" que a torne imune à cobrança), e a taxa de matrícula na graduação é inconstitucional, mesmo com lei em sentido estrito, pois viola o art. 206, IV, da CF.
- (C) Incorreta: A autonomia universitária (art. 207, CF) não é cláusula aberta para violar a gratuidade do ensino na graduação; ela não autoriza cobranças que a Constituição proíbe.
- (D) Correta: É o gabarito: o STF (RE 500.171 e RE 597.854) firmou que a gratuidade constitucional não impede cobrança em cursos de especialização (lato sensu), mas a taxa de matrícula na graduação é inconstitucional, pois condiciona o ingresso a pagamento, ferindo o direito público subjetivo à educação gratuita.
- (E) Incorreta: Erra ao achar que a taxa de matrícula é "custeio burocrático" válido — o STF entende que ela é inconstitucional na graduação; e também erra ao dizer que a mensalidade é inconstitucional na especialização, quando ela é permitida.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.