Questão nº 99

Questão de Legislação sobre Educação e Ciência, Tecnologia e Inovação · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 99)

CEBRASPE2022Procurador FederalLegislação sobre Educação e Ciência, Tecnologia e Inovação
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando o entendimento do STF a respeito da cobrança de taxa de matrícula ou de mensalidade por universidades públicas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (especialização), assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é separar dois momentos: a graduação (e pós-graduação stricto sensu, como mestrado/doutorado) é gratuita por mandamento constitucional, enquanto a pós-graduação lato sensu (especialização) é considerada atividade de extensão, que pode ser remunerada. A "taxa de matrícula" na graduação é uma burla à gratuidade, pois é condição para o acesso ao curso, logo, inconstitucional.

  • (A) Incorreta: Erra ao dizer que a cobrança em cursos de especialização é inconstitucional — ela é permitida, pois a gratuidade obrigatória não alcança a pós-graduação lato sensu.
  • (B) Incorreta: A armadilha da banca está em inverter os polos: a mensalidade na especialização é constitucional (não é "atividade de pesquisa" que a torne imune à cobrança), e a taxa de matrícula na graduação é inconstitucional, mesmo com lei em sentido estrito, pois viola o art. 206, IV, da CF.
  • (C) Incorreta: A autonomia universitária (art. 207, CF) não é cláusula aberta para violar a gratuidade do ensino na graduação; ela não autoriza cobranças que a Constituição proíbe.
  • (D) Correta: É o gabarito: o STF (RE 500.171 e RE 597.854) firmou que a gratuidade constitucional não impede cobrança em cursos de especialização (lato sensu), mas a taxa de matrícula na graduação é inconstitucional, pois condiciona o ingresso a pagamento, ferindo o direito público subjetivo à educação gratuita.
  • (E) Incorreta: Erra ao achar que a taxa de matrícula é "custeio burocrático" válido — o STF entende que ela é inconstitucional na graduação; e também erra ao dizer que a mensalidade é inconstitucional na especialização, quando ela é permitida.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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