Questão nº 98
Questão de Legislação sobre Educação e Ciência, Tecnologia e Inovação · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 98)
CEBRASPE2022Procurador FederalLegislação sobre Educação e Ciência, Tecnologia e Inovação
Gabarito: Bver comentário ↓
Com base no que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) a respeito dos níveis de ensino e da sua obrigatoriedade, é correto afirmar que somente
- Aa educação infantil e o ensino fundamental, que englobam a pré-escola, a alfabetização e os cinco primeiros anos do ensino básico, são obrigatórios.
- Ba educação básica, a qual abrange a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, é obrigatória. (alternativa correta)
- Co ensino fundamental, o qual abrange o ensino infantil e o ensino básico, é obrigatório.
- Do ensino infantil, o qual engloba a pré-escola, a alfabetização e a educação básica, é obrigatório.
- Ea pré-escola e o ensino fundamental são obrigatórios, sendo o acesso ao ensino médio e ao ensino superior dependente da capacidade de cada aluno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A educação básica é a etapa que vai da pré-escola ao fim do ensino médio, e a lei a tornou obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. Isso significa que o Estado deve garantir vaga para todos nessa faixa, e o aluno não pode ser excluído por capacidade ou nota.
- (A) Incorreta: A educação infantil (que inclui creche e pré-escola) não é totalmente obrigatória — só a pré-escola (4 e 5 anos) é; e o ensino fundamental não tem só "cinco primeiros anos", são nove anos (do 1º ao 9º ano). A alfabetização não é um nível separado, ocorre dentro do fundamental.
- (B) Correta: É o que diz a LDB (art. 4º, I e art. 208, I): a educação básica obrigatória é composta por pré-escola, ensino fundamental e ensino médio — exatamente a faixa dos 4 aos 17 anos.
- (C) Incorreta: O ensino fundamental não abrange o ensino infantil; são etapas distintas. Além disso, o ensino fundamental sozinho não é toda a educação básica obrigatória (falta o médio).
- (D) Incorreta: Não existe "ensino infantil" como nível legal; o correto é educação infantil, e ela não engloba a alfabetização nem a educação básica inteira. A pré-escola é só uma parte da educação infantil.
- (E) Incorreta: A pegadinha está no final: o acesso ao ensino médio não depende da "capacidade de cada aluno" — ele é parte da educação básica obrigatória. Esse discurso meritocrático é incompatível com a lei; o ensino superior sim é facultativo e por capacidade, mas o médio não.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.