Questão nº 93
Questão de Direito Agrário · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 93)
Assinale a opção correta acerca da desapropriação por interesse social para reforma agrária.
- AA ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de cinco anos, contado da publicação do decreto declaratório.
- BO regime de precatório não poderá ser aplicado para fins de indenização das benfeitorias úteis e necessárias.
- CA indenização das benfeitorias úteis e necessárias deve realizar-se sempre mediante títulos da dívida agrária.
- DO procedimento para o processo judicial de desapropriação será regulado por lei ordinária.
- EA ação de desapropriação obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, e será processada e julgada pelo juízo federal competente, até mesmo durante as férias forenses. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a desapropriação para reforma agrária é uma ação judicial especial, com regras próprias que a diferenciam de uma ação comum. A banca testa se você sabe que essa ação tem rito sumário (mais rápido), é julgada pela Justiça Federal (porque a União é a autora) e funciona até nas férias forenses (para acelerar a entrega de terras). A pegadinha está em você achar que o prazo para entrar com a ação é de 5 anos (que é o prazo da desapropriação comum) ou que a indenização é sempre paga em títulos da dívida agrária (o que só vale para a terra nua, não para as benfeitorias).
- (A) Incorreta: O prazo de 5 anos é para a desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei 3.365/41); na reforma agrária, o prazo para propor a ação é de 2 anos contados do decreto declaratório (art. 3º da Lei 8.629/93).
- (B) Incorreta: As benfeitorias úteis e necessárias (melhorias que valorizam a terra ou evitam sua destruição) são indenizadas em dinheiro, e o pagamento de dívidas da Fazenda Pública em dinheiro, quando superiores a certo valor, segue o regime de precatórios (art. 100 da CF). A banca inverteu a lógica: o precatório é a regra para o dinheiro, não uma proibição.
- (C) Incorreta: A terra nua (o solo sem as melhorias) é que é paga com títulos da dívida agrária (TDAs); as benfeitorias úteis e necessárias são pagas em dinheiro (art. 184, §1º, CF). Essa é a distinção clássica que a banca adora cobrar.
- (D) Incorreta: O procedimento judicial da desapropriação agrária é regulado por lei complementar (art. 184, caput, CF), não por lei ordinária. A Constituição exige esse quórum qualificado para tratar de matéria tão sensível.
- (E) Correta: É o que manda o art. 184, §3º, da CF: a ação de desapropriação por interesse social para reforma agrária tem contraditório especial (procedimento próprio), rito sumário (mais célere), é julgada pelo juízo federal (competência da União) e corre em todas as férias forenses (não para no recesso do judiciário).
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.