Questão nº 92

Questão de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 92)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito do Trabalho e Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerando o entendimento do TST e da Justiça do Trabalho, assinale a opção correta a respeito dos recursos e seus pressupostos no processo do trabalho.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é o princípio da causalidade aplicado ao preparo (custas e depósito recursal): quem deu causa ao erro é quem deve arcar com a consequência. No processo do trabalho, a deserção (falta de pagamento das custas) é vício insanável na origem, pois o recurso já nasce inválido, e a lei não prevê prazo para "emendar" esse tipo de defeito quando a parte simplesmente não pagou. A exceção de complementação só existe para valores pagos a menor, nunca para pagamento integralmente ausente.

  • (A) Incorreta: A oposição de embargos de declaração para suprir omissão sobre tema no juízo de admissibilidade do recurso de revista é o meio próprio e não constitui erro grosseiro, pois a decisão da presidência do TRT é passível de embargos declaratórios.
  • (B) Incorreta: A decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência é recorrível por meio de agravo interno (agravo regimental) para o colegiado da Turma.
  • (C) Correta: A ausência total de recolhimento das custas na interposição do recurso ordinário em mandado de segurança gera deserção imediata, não se aplicando o prazo de complementação/preparo previsto no §2º do art. 1.007 do CPC, pois a lei exige o preparo no ato da interposição do recurso.
  • (D) Incorreta: O ato praticado por quem não tem poderes (substabelecimento inválido) gera nulidade relativa (sanável), e não inexistência; o recurso pode ser regularizado mediante ratificação, desde que dentro do prazo recursal.
  • (E) Incorreta: Não cabem embargos à SDI-1 contra decisão de Turma em agravo de instrumento em recurso de revista, pois o art. 894, II, da CLT exige que a decisão recorrida seja de recurso de revista ou de embargos infringentes, e não de agravo de instrumento.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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