Questão nº 85
Questão de Direito Internacional Público · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 85)
São fontes das quais a Corte Internacional de Justiça poderá se valer para decidir sobre as controvérsias que lhe são submetidas conforme o seu estatuto
I convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes.
II decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio para a determinação das regras de direito, sendo a decisão da Corte vinculante para todos os países membros.
III princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas.
IV costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BI e IV.
- CII e III.
- DI, III e IV. (alternativa correta)
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), no seu artigo 38, lista as fontes que a Corte pode aplicar: tratados (convenções), costume internacional e princípios gerais de direito. As decisões judiciárias e a doutrina são apenas meios auxiliares para interpretar o direito, e não criam precedente vinculante (a CIJ não adota o sistema de stare decisis como o common law). A pegadinha da banca está em transformar um "meio auxiliar" em fonte principal e, pior, em atribuir efeito vinculante às suas decisões, o que é falso.
- (A) Incorreta: O item II é falso, pois as decisões da CIJ só vinculam as partes daquele caso específico (art. 59 do Estatuto), não todos os países membros.
- (B) Incorreta: Faltou incluir o item III (princípios gerais de direito), que é uma fonte autônoma e válida, e o item I está correto, mas a combinação fica incompleta.
- (C) Incorreta: O item II é falso (decisões são meio auxiliar, não fonte principal e sem efeito erga omnes), e o item III está correto, mas a dupla não fecha o rol completo.
- (D) Correta: Reúne exatamente as três fontes principais do art. 38 do Estatuto da CIJ: I (convenções/tratados), III (princípios gerais de direito) e IV (costume internacional). O item II foi excluído por ser apenas fonte auxiliar e sem caráter vinculante geral.
- (E) Incorreta: O item II está errado (não é fonte primária e não vincula todos os países), e os itens III e IV estão certos, mas a presença do II invalida a alternativa.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.