Questão nº 52
Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 52)
Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 103/2019 em relação aos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.
- APara a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público após a entrada em vigor da referida EC — até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União —, é exigida a idade mínima de 62 anos, se mulher com 30 anos de contribuição, e de 65 anos, se homem com 35 anos de contribuição, cumpridos o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
- BPara a concessão de aposentadoria voluntária ao titular do cargo efetivo de professor federal que ingressou no serviço público após a entrada em vigor da referida EC — até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União —, exige-se idade mínima de 60 anos, tanto para o homem quanto para mulher, com 25 anos de contribuição exclusivamente no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, cumpridos o tempo de dez anos de efetivo exercício de serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, independentemente do sexo.
- CPara a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até a entrada em vigor da referida EC, exige-se a idade mínima de 56 anos, se mulher com 30 anos de tempo de contribuição, e de 61 anos, se homem com 35 anos de tempo de contribuição, cumpridos o tempo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que tenham preenchido esses requisitos antes de 1.º de janeiro de 2020. (alternativa correta)
- DPara a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até a entrada em vigor da referida EC, exige-se a idade mínima de 60 anos, se mulher com 30 anos de contribuição, e de 63 anos, se homem com 33 anos de contribuição, cumpridos o tempo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
- EPara a concessão de aposentadoria voluntária ao titular do cargo efetivo de policial federal que ingressou no serviço público após a entrada em vigor da referida EC — até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União —, exige-se idade mínima de 55 anos, se homem, e de 50 anos, se mulher, cumpridos o tempo de trinta anos de contribuição e o de vinte e cinco anos de efetivo exercício no cargo dessa carreira, independentemente do sexo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A EC 103/2019 criou regras de transição para quem já era servidor antes dela (evitando mudança brusca) e regras permanentes para quem ingressou depois. Para o servidor antigo, a regra de transição mais comum exige idade mínima + tempo de contribuição + pedágio (se aplicável), mas quem já tinha cumprido os requisitos da regra antiga até 31/12/2019 tem direito adquirido (não precisa de idade mínima nova). A pegadinha da banca é misturar requisitos de regras diferentes (transição vs. permanente) e inverter idades/sexos.
- (A) Incorreta: Para quem ingressou após a EC, a regra permanente exige 65 anos (homem) / 62 anos (mulher), mas com 25 anos de contribuição (não 35/30) e 10 anos de serviço público + 5 no cargo. A alternativa erra ao exigir 35/30 anos de contribuição, que é requisito da regra de transição, não da permanente.
- (B) Incorreta: A aposentadoria do professor tem redução de 5 anos na idade (60 homem / 55 mulher), mas exige 25 anos de magistério (não 25 para ambos com idade 60). A alternativa erra ao fixar 60 anos para ambos os sexos, ignorando a diferença de gênero (55 para mulher) e confundindo tempo de magistério com tempo total.
- (C) Correta: É a regra de transição por pontos (soma de idade + tempo de contribuição) para quem ingressou até a EC. Exige: 56 anos (mulher) com 30 de contribuição e 61 anos (homem) com 35, + 20 anos de serviço público + 5 no cargo. Mas a banca destaca o detalhe crucial: direito adquirido — se o servidor já tinha preenchido esses requisitos (idade + tempo) até 31/12/2019, ele se aposenta com as regras antigas, sem precisar esperar a EC. A alternativa descreve exatamente essa hipótese de quem completou os requisitos antes de 2020.
- (D) Incorreta: Mistura requisitos: para quem ingressou até a EC, a regra de transição por idade (art. 4º da EC) exige 60 anos (mulher) / 65 anos (homem) com 30/35 de contribuição, mas com 20 anos de serviço público (não 20 para ambos). A alternativa erra ao colocar 63/33, que não corresponde a nenhuma regra da EC 103/2019.
- (E) Incorreta: Para policial federal que ingressou após a EC, a regra permanente exige 55 anos (homem) / 50 anos (mulher) com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na carreira — mas a alternativa erra ao dizer "independentemente do sexo", pois há diferença de idade (55/50), e também omite o requisito de 10 anos de serviço público e 5 no cargo, que são obrigatórios para todos os servidores.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.