Questão nº 50
Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 50)
Em relação ao auxílio-inclusão, previsto na Lei n.º 8.742/1993, julgue os próximos itens.
I Para a concessão e a manutenção do benefício de auxílio-inclusão, é imprescindível que a pessoa com deficiência atenda aos critérios de manutenção do BPC.
II Não é possível a concessão do auxílio-inclusão se, por qualquer motivo, o BPC tiver sido suspenso anteriormente.
III O auxílio-inclusão será concedido automaticamente pelo INSS, observado o preenchimento dos demais requisitos legais, mediante constatação, pela própria autarquia, de acumulação do BPC com o exercício de atividade remunerada.
IV O pagamento de auxílio-inclusão pode ser cumulado com o pagamento do auxílio por incapacidade temporária previsto no RGPS.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BI e III. (alternativa correta)
- CIII e IV.
- DI, II e IV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: O auxílio-inclusão é um benefício assistencial pago à pessoa com deficiência que já recebia o BPC e decide entrar no mercado de trabalho com carteira assinada ou como MEI. Ele funciona como um "incentivo" para sair do BPC, substituindo o benefício antigo, mas sem perder totalmente o amparo. A regra é clara: só pode pedir quem está recebendo o BPC na hora da contratação (não pode estar suspenso ou ter sido cancelado por trabalho anterior).
- (A) Incorreta: O item I está certo (exige critérios do BPC), mas o item II é falso — a lei não proíbe a concessão se o BPC foi suspenso por qualquer motivo; a suspensão por entrada em trabalho remunerado é justamente o que gera o direito ao auxílio-inclusão.
- (B) Correta: O item I é verdadeiro (a pessoa deve atender aos critérios de manutenção do BPC, como deficiência e baixa renda) e o item III é verdadeiro (a Lei 8.742/1993, art. 26-A, §1º, determina que o INSS conceda o auxílio-inclusão automaticamente ao detectar o acúmulo de BPC com atividade remunerada, desde que preenchidos os requisitos).
- (C) Incorreta: O item III está certo, mas o item IV é falso — o auxílio-inclusão não pode ser cumulado com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pois ambos são benefícios substitutivos de renda e a lei veda a acumulação.
- (D) Incorreta: O item II é falso (a suspensão do BPC por trabalho não impede novo pedido, desde que o BPC esteja ativo no momento do pedido) e o item IV é falso (vedação de acúmulo com auxílio por incapacidade temporária).
- (E) Incorreta: O item II é falso (a suspensão anterior do BPC, por si só, não é impedimento — o que impede é o BPC estar suspenso no momento do pedido), e o item IV também é falso (vedação de acúmulo).
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra D): A pegadinha está no item II. Muitos alunos leem "suspenso" e pensam que qualquer suspensão bloqueia o benefício, mas a lei só exige que o BPC esteja ativo no momento da concessão. Se o BPC foi suspenso por outro motivo (ex.: falta de atualização cadastral) e depois reativado, o auxílio-inclusão pode ser pedido. A banca usa a palavra "por qualquer motivo" para induzir o erro — o correto é que a suspensão por exercício de atividade remunerada é o gatilho que gera o direito, não uma proibição.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.