Questão nº 49

Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 49)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito da Seguridade Social
Gabarito: Dver comentário ↓

Marcos, que trabalha na iniciativa privada, casou-se com Antônia em 1978 e com ela permaneceu casado. Antônia faleceu em janeiro de 2023 e possuía duas aposentadorias por tempo de contribuição: uma por ter trabalhado como médica estatutária em um hospital federal; e a outra por ter trabalhado como empregada em um hospital particular.

Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência Social, Marcos terá direito

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a EC 103/2019 não proíbe a acumulação de pensões, mas impõe uma redução (escalonamento) sobre o valor da segunda pensão (ou benefício acumulado) que exceder um teto, garantindo a integralidade da mais vantajosa. Isso vale para pensões derivadas de regimes próprios e do INSS, como no caso da esposa que tinha uma aposentadoria de servidora federal (regime próprio) e outra de empregada celetista (INSS).

  • (A) Incorreta: A acumulação não é vedada constitucionalmente; a EC 103/2019 apenas limita o valor da soma, mas permite receber mais de uma pensão.
  • (B) Incorreta: Não há integralidade para ambas; a profissão da instituidora (médica) não gera exceção à regra de redução da segunda pensão.
  • (C) Incorreta: A redução não incide sobre "ambas as pensões" — a regra preserva 100% da pensão de maior valor e só aplica as faixas percentuais sobre a parcela excedente da segunda.
  • (D) Correta: É exatamente o que a EC 103/2019 determina: Marcos recebe as duas pensões, mas a mais vantajosa é paga integralmente e a menos vantajosa sofre redução conforme faixas (ex.: até 1 salário mínimo recebe 100%, e o excedente segue percentuais decrescentes).
  • (E) Incorreta: O fato de serem regimes diversos (estatutário e celetista) não autoriza o recebimento integral das duas; a regra de redução da EC 103/2019 se aplica justamente a essa acumulação entre regimes.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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