Questão nº 48

Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 48)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito da Seguridade Social
Gabarito: Ever comentário ↓

Assinale a opção correta acerca da aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito do RGPS.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”) exige carência (salvo exceções legais), e, se o segurado se recuperar, há regras específicas de cessação que variam conforme o tempo de afastamento e o tipo de segurado. A pegadinha da banca está em misturar essas regras de cessação com as de carência e de valor do benefício.

  • (A) Incorreta: Para o empregado doméstico, o benefício por incapacidade permanente começa no 16º dia do afastamento (pago pelo empregador até o 15º dia), mas se o requerimento for feito após 30 dias do afastamento, o início será na data do requerimento, e não “a partir do 16º dia” se houver demora. A banca inverteu a lógica: o 16º dia só vale se o pedido for feito dentro do prazo.
  • (B) Incorreta: A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza (não só de trabalho) e em doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, mas a banca restringe indevidamente ao “acidente de trabalho”, excluindo o acidente comum e outras hipóteses legais.
  • (C) Incorreta: O adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente (para quem precisa de assistência permanente) não está limitado ao teto do RGPS; ele é calculado sobre o valor do benefício e pode ultrapassar o teto, pois é uma parcela autônoma.
  • (D) Incorreta: Existem hipóteses de isenção de reavaliação, como para o aposentado com 60 anos ou mais (ou 55, se a aposentadoria decorrer de acidente de trabalho), que não precisa passar por novas perícias. A banca afirma que “não há qualquer hipótese legal de dispensa”, o que é falso.
  • (E) Correta: Para o contribuinte individual (e facultativo), se a recuperação ocorrer dentro de 5 anos do início da aposentadoria ou do auxílio-doença que a antecedeu, o benefício cessa após tantos meses quantos forem os anos de duração do afastamento (ex.: 2 anos de benefício = 2 meses de prorrogação). Essa regra está no art. 47 da Lei 8.213/1991 e é diferente da regra do empregado, que perde o benefício imediatamente.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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