Questão nº 46
Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 46)
Tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.212/1991 e no Decreto n.º 3.048/1999, julgue os próximos itens.
I Não se consideram remuneração direta ou indireta, não sofrendo a incidência da contribuição patronal, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
II A contribuição previdenciária do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço será de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês.
III É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo cujos salários de contribuição sejam iguais ou superiores ao valor de um salário mínimo mensal optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil.
IV O segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode, optando pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuir com uma alíquota de 5% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Estão certos apenas os itens
- AI e IV. (alternativa correta)
- BII e III.
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EI, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O salário-de-contribuição é a base de cálculo das contribuições previdenciárias, e a lei define expressamente o que entra ou não entra nessa base, além de fixar alíquotas e regras de recolhimento específicas para cada tipo de segurado. A pegadinha aqui é confundir as regras do empregador doméstico (que mudaram com a EC 72/2013 e a LC 150/2015) com as regras antigas, e misturar as alíquotas do contribuinte individual com as do facultativo de baixa renda.
- (A) Correta: O item I está certo porque o art. 28, § 8º, da Lei 8.212/1991 exclui da incidência da contribuição patronal os valores pagos a ministros de confissão religiosa por entidades religiosas, desde que independentes da natureza e quantidade do trabalho (verba de sustento, não salário). O item IV também está certo: o art. 21, § 2º, da Lei 8.212/1991 (redação da Lei 12.470/2011) permite ao facultativo de baixa renda (sem renda própria, dedicado ao trabalho doméstico no próprio lar, família de baixa renda) contribuir com 5% sobre o salário mínimo, desde que abra mão da aposentadoria por tempo de contribuição.
- (B) Incorreta: O item II está errado porque a alíquota do empregador doméstico não é de 20%, mas sim de 8% sobre o salário-de-contribuição do empregado (art. 34 da LC 150/2015, que revogou a regra antiga da Lei 8.212/1991). O item III está errado porque o recolhimento trimestral é facultado apenas ao segurado facultativo e ao contribuinte individual que presta serviço a empresa, mas com uma condição específica: o salário-de-contribuição deve ser igual ao salário mínimo (não "igual ou superior"), conforme art. 21, § 2º, do Decreto 3.048/1999.
- (C) Incorreta: O item II está errado (alíquota correta é 8%, não 20%, para o empregador doméstico). O item IV está certo, mas como a alternativa pede "apenas os itens corretos", a presença do item II errado invalida a letra C.
- (D) Incorreta: O item II está errado (alíquota de 20% é a regra geral da contribuição patronal das empresas, não do empregador doméstico, que tem alíquota menor de 8%). Os itens I e III estão corretos, mas a presença do item II errado derruba a alternativa.
- (E) Incorreta: O item III está errado: a faculdade de recolhimento trimestral exige que o salário-de-contribuição seja igual ao salário mínimo (não "igual ou superior"). Para valores acima do mínimo, o recolhimento é mensal. Como o item III é falso, a letra E não pode ser o gabarito.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.