Questão nº 45

Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 45)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito da Seguridade Social
Gabarito: Cver comentário ↓

Raul, argentino, com 66 anos de idade, vive em um abrigo na cidade de São Paulo. Por não ter familiares e por ter renda ínfima, decorrente de sua atividade como catador de material reciclável, inscreveu-se no CadÚnico e pleiteou o benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei n.º 8.742/1993. Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os seguintes itens.

I O fato de Raul ser estrangeiro, ainda que residente no Brasil, é suficiente para que lhe seja negado o BPC.
II Concedido o BPC a Raul, não haverá necessidade de reavaliação, a cada dois anos, das condições que ensejaram a concessão, uma vez que se trata de benefício concedido a idoso.
III Apenas o fato de Raul residir em um abrigo não impede que ele possa vir a receber o BPC.
IV No que se refere à análise da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade de Raul para a concessão do BPC, a referida lei permite, por meio de regulamento, que o limite da renda mensal familiar, por pessoa, possa chegar a meio salário mínimo.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que o BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário, e por isso não exige contribuição, mas exige que o idoso (65+), brasileiro nato/naturalizado ou estrangeiro residente no Brasil, comprove não ter meios de se manter. A lei usa a renda familiar per capita de ¼ de salário mínimo como critério, mas o STF e a própria lei permitem que o juiz avalie outras provas de vulnerabilidade (como morar em abrigo) e que o regulamento flexibilize esse limite para até ½ salário mínimo em casos específicos.

  • (A) Incorreta: A nacionalidade estrangeira não é impeditiva, desde que Raul resida no Brasil; a lei exige apenas residência e inscrição no CadÚnico, não a cidadania brasileira.
  • (B) Incorreta: O BPC para idoso deve ser reavaliado a cada 2 anos (revisão bienal), pois a condição de vulnerabilidade pode mudar; não é vitalício.
  • (C) Correta: Morar em abrigo ou instituição de longa permanência não é impeditivo para receber o BPC; o que importa é a renda familiar e a vulnerabilidade, e o STF já decidiu que o abrigo não substitui a renda do benefício.
  • (D) Incorreta: A lei (art. 20, § 3º, LOAS) fixa o limite de ¼ de salário mínimo, mas o regulamento (Decreto 6.214/2007) permite, em situações específicas, que o limite chegue a ½ salário mínimo; porém, o item I está errado, então a alternativa D (que inclui I) não pode ser correta.
  • (E) Incorreta: O item I está errado (estrangeiro residente pode receber), então a combinação I, III e IV não pode ser o gabarito.

Armadilha da banca no distrator mais tentador (E): A banca junta três itens verdadeiros (I, III e IV) para confundir. Quem sabe que o estrangeiro pode receber, mas não lê com atenção que o item I diz "é suficiente para que lhe seja negado", marca a E por achar que I é verdadeiro. O erro está na palavra "suficiente": ser estrangeiro não é motivo automático de negativa, pois a lei exige apenas residência no Brasil.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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