Questão nº 44
Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 44)
Em 2020, Joana tinha 40 anos de idade e era casada com João havia dezoito meses. João era empregado de uma fábrica havia dois anos, tendo falecido, nesse mesmo ano de 2020, em virtude de um acidente de moto, sem relação com o seu labor.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.213/1991, Joana
- Atem direito à pensão por morte, uma vez que ostenta a qualidade de dependente de João, e o benefício será pago por prazo determinado, superior a quatro meses. (alternativa correta)
- Btem direito à pensão por morte, uma vez que ostenta a qualidade de dependente de João, devendo o benefício ser pago por apenas quatro meses.
- Cnão tem direito à pensão por morte, uma vez que a lei não permite a concessão do referido benefício em razão do tempo de casamento entre ela e João.
- Dtem direito à pensão por morte, uma vez que ostenta a qualidade de dependente de João, e o benefício será vitalício.
- Enão tem direito à pensão por morte, uma vez que o evento que vitimou João não se caracteriza como acidente de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que morre. Para o cônjuge, a duração do benefício depende do tempo de casamento e da idade do dependente na data do óbito. Como Joana tinha 40 anos e o casamento durou menos de 2 anos, ela recebe por prazo determinado (não vitalício), mas a lei garante um mínimo de 4 meses de pagamento, que pode ser maior dependendo da idade.
- (A) Correta: Joana é dependente (cônjuge) e o benefício será pago por prazo determinado, pois o casamento tinha menos de 2 anos e ela tinha 40 anos na data do óbito; pela tabela da lei, com 40 anos, a duração é de 6 anos (superior a 4 meses), e o acidente de moto não precisa ser de trabalho para gerar o benefício, pois João era segurado empregado (tinha qualidade de segurado).
- (B) Incorreta: A duração de apenas 4 meses só se aplica se o dependente tiver menos de 21 anos ou se o casamento tiver menos de 2 anos e o óbito não decorrer de acidente de qualquer natureza — mas aqui Joana tem 40 anos, o que eleva o prazo para 6 anos, não apenas 4 meses.
- (C) Incorreta: A lei não exige tempo mínimo de casamento para reconhecer o direito à pensão; o tempo de casamento influencia apenas na duração do benefício, não na concessão em si.
- (D) Incorreta: O benefício não é vitalício para Joana, pois o casamento tinha menos de 2 anos e ela não tinha 45 anos ou mais na data do óbito (ela tinha 40), o que impede a vitaliciedade.
- (E) Incorreta: A pegadinha da banca: o benefício independe de o acidente ser de trabalho. João era empregado e estava contribuindo (qualidade de segurado), então qualquer causa de morte (inclusive acidente de moto comum) gera direito à pensão. A exigência de acidente de trabalho só existe para o auxílio-acidente, não para a pensão por morte.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.