Questão nº 37

Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 37)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Financeiro e Econômico
Gabarito: Bver comentário ↓

Um procurador federal recebeu uma citação, em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para apresentar resposta a embargos à execução fiscal relativo a um crédito tributário cobrado judicialmente pela autarquia mencionada. Ao analisar a tese jurídica constante dos referidos embargos, o procurador federal verificou existir um parecer, aprovado pelo advogado-geral da União, que concluía no mesmo sentido do pleito do embargante. O procurador federal constatou, ainda, não haver qualquer controvérsia sobre a matéria fática ou outro fundamento relevante para a defesa.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 10.522/2002, o procurador federal deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A regra é simples: quando a tese do executado (quem move os embargos) coincide com um parecer aprovado pelo Advogado-Geral da União, e não há discussão sobre fatos, o procurador não deve "brigar" no processo. Ele deve reconhecer a procedência do pedido (concordar com o embargante), mas sempre pedir que não seja condenado em honorários, pois isso é uma faculdade legal que evita desperdício de tempo e dinheiro público.

  • (A) Incorreta: A lei não exige "permissão" do AGU para desistir da execução; além disso, a hipótese trata de reconhecer o pedido nos embargos, não de desistir da execução fiscal.
  • (B) Correta: É exatamente o que manda a Lei 10.522/2002: havendo parecer aprovado pelo AGU favorável à tese do embargante e ausência de controvérsia fática, o procurador deve reconhecer a procedência do pedido, requerendo que não haja condenação em honorários.
  • (C) Incorreta: Não há necessidade de suspender o processo ou consultar o procurador-geral federal, pois a própria lei já autoriza e determina a conduta a ser tomada (reconhecer o pedido).
  • (D) Incorreta: A instauração de câmara de conciliação não é o procedimento previsto para essa situação específica; a lei determina o reconhecimento direto do pedido.
  • (E) Incorreta: Aqui está a armadilha da banca: o procurador não deve pedir a desistência da execução fiscal. A desistência extinguiria o processo de execução, mas o que está em jogo são os embargos do devedor (defesa contra a execução). A conduta correta é reconhecer a procedência do pedido formulado nos embargos, e não desistir da execução.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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