Questão nº 35
Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 35)
CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Financeiro e Econômico
Gabarito: Bver comentário ↓
Acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que
- Aelas não podem incidir sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
- Belas podem ter alíquotas ad valorem cuja base seja o faturamento. (alternativa correta)
- Ca cobrança de uma hipotética contribuição de intervenção no domínio econômico criada por lei publicada em maio de 2022 poderia ser iniciada noventa dias após a publicação dessa lei.
- Dlei complementar deve instituí-las e discipliná-las.
- Eelas podem incidir sobre receitas decorrentes de exportação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
CIDE é um tributo que o Estado usa para intervir na economia, financiando projetos específicos (ex.: tecnologia, infraestrutura). A base de cálculo dela é flexível: pode ser receita, faturamento, importação, etc., desde que a lei defina. A pegadinha central é achar que CIDE só se parece com imposto (base fixa) ou que tem regras rígidas de anterioridade.
- (A) Incorreta: A CF permite expressamente que a CIDE incida sobre importação de produtos estrangeiros ou serviços (art. 149, §2º, II), então a afirmação de que "não podem" é falsa.
- (B) Correta: A CIDE pode ter alíquotas ad valorem (percentual sobre um valor) e a base pode ser o faturamento, pois a CF não limita a base de cálculo a um tipo específico (ex.: receita de vendas), desde que respeite a finalidade interventiva.
- (C) Incorreta: A anterioridade nonagesimal (esperar 90 dias) só se aplica se a lei respeitar o prazo de 90 dias antes do início da cobrança; mas, para CIDE, a CF exige que a cobrança respeite a anterioridade anual (só no ano seguinte) e, em regra, não se aplica a noventena (art. 149, §2º, III, "a" e "b"), então iniciar em 90 dias seria inválido.
- (D) Incorreta: A CF exige que a CIDE seja instituída por lei ordinária (não complementar), pois não há reserva de lei complementar para esse tributo (art. 149, caput).
- (E) Incorreta: A CF proíbe a incidência de CIDE sobre receitas decorrentes de exportação (art. 149, §2º, I), justamente para não tributar as vendas ao exterior.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.