Questão nº 34

Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 34)

CEBRASPE2022Procurador FederalDireito Financeiro e Econômico
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Por força da inovação legislativa proporcionada pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, é permitido aplicar o valor de um precatório federal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A ideia central é que a Emenda Constitucional 113/2021 criou um mecanismo de compensação: o credor de um precatório (uma dívida judicial que a União tem com você) pode usar esse crédito para pagar débitos que ele próprio tem com a União, como tributos ou dívida ativa. A lei, porém, impõe uma restrição específica: essa compensação não é permitida se o débito já estiver parcelado, pois o parcelamento já é um acordo de facilitação de pagamento que não pode ser "quebrado" unilateralmente.

  • (A) Correta: É exatamente o que a EC 113/2021 permite: usar o precatório para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União, mas a lei veda expressamente essa compensação quando o débito já está sob regime de parcelamento (art. 100, § 11, CF, incluído pela EC 113/2021).
  • (B) Incorreta: A compensação com precatórios só é permitida para débitos inscritos em dívida ativa (já cobrados judicialmente), e não para tributos vincendos (que ainda não venceram), pois o objetivo é quitar dívidas consolidadas, não obrigações futuras.
  • (C) Incorreta: A EC 113/2021 não prevê o uso de precatórios para comprar produtos de empresas públicas; ela trata exclusivamente de compensação com débitos (dívida ativa e tributos), não de aquisição de bens ou serviços.
  • (D) Incorreta: A norma é específica para a União (precatórios federais), não abrangendo a compra de imóveis de estados ou municípios, que são entes distintos e possuem regras próprias de gestão patrimonial.
  • (E) Incorreta: A EC 113/2021 não permite usar precatórios para pagar outorgas de concessões; essa é uma pegadinha clássica da banca, pois mistura o tema de "compensação de créditos" com o de "privatizações/concessões", que são institutos jurídicos totalmente separados e sem previsão legal nesse contexto.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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