Questão nº 34
Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 34)
Por força da inovação legislativa proporcionada pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, é permitido aplicar o valor de um precatório federal
- Ana quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, exceto no caso de débitos parcelados. (alternativa correta)
- Bno pagamento de tributos federais vincendos.
- Cna aquisição de produtos produzidos por empresas públicas federais.
- Dna compra de imóveis públicos de propriedade dos estados.
- Eno pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A ideia central é que a Emenda Constitucional 113/2021 criou um mecanismo de compensação: o credor de um precatório (uma dívida judicial que a União tem com você) pode usar esse crédito para pagar débitos que ele próprio tem com a União, como tributos ou dívida ativa. A lei, porém, impõe uma restrição específica: essa compensação não é permitida se o débito já estiver parcelado, pois o parcelamento já é um acordo de facilitação de pagamento que não pode ser "quebrado" unilateralmente.
- (A) Correta: É exatamente o que a EC 113/2021 permite: usar o precatório para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União, mas a lei veda expressamente essa compensação quando o débito já está sob regime de parcelamento (art. 100, § 11, CF, incluído pela EC 113/2021).
- (B) Incorreta: A compensação com precatórios só é permitida para débitos inscritos em dívida ativa (já cobrados judicialmente), e não para tributos vincendos (que ainda não venceram), pois o objetivo é quitar dívidas consolidadas, não obrigações futuras.
- (C) Incorreta: A EC 113/2021 não prevê o uso de precatórios para comprar produtos de empresas públicas; ela trata exclusivamente de compensação com débitos (dívida ativa e tributos), não de aquisição de bens ou serviços.
- (D) Incorreta: A norma é específica para a União (precatórios federais), não abrangendo a compra de imóveis de estados ou municípios, que são entes distintos e possuem regras próprias de gestão patrimonial.
- (E) Incorreta: A EC 113/2021 não permite usar precatórios para pagar outorgas de concessões; essa é uma pegadinha clássica da banca, pois mistura o tema de "compensação de créditos" com o de "privatizações/concessões", que são institutos jurídicos totalmente separados e sem previsão legal nesse contexto.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.