Questão nº 33
Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 (nº 33)
Entre os princípios orçamentários que regem a atividade financeira do Estado, inclui-se a vedação da vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas. Entretanto, é expressamente permitida a destinação de recursos dessa natureza para
I ações e serviços públicos de saúde.
II manutenção e desenvolvimento do ensino.
III ações e serviços de segurança pública.
IV prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
V realização de atividades da administração tributária.
Estão certos apenas os itens
- AI e III.
- BII e V.
- CI, III e IV.
- DI, II, IV e V. (alternativa correta)
- EII, III, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A regra é: impostos não podem ter sua receita “carimbada” para uma despesa específica (isso é a não vinculação). Mas a própria Constituição abre exceções. A pegadinha é decorar quais são essas exceções, pois a banca sempre coloca uma exceção falsa no meio. As exceções verdadeiras são: saúde, educação, administração tributária, garantias a operações de crédito (por ARO) e prestação de garantias a entidades (em casos específicos). Segurança pública NÃO é exceção, pois a CF só permite vinculação para saúde e educação (além das hipóteses de garantia e administração tributária).
- (A) Incorreta: A segurança pública (III) não é exceção à vedação de vinculação de receita de impostos, pois a CF só autoriza explicitamente saúde e educação (além das demais hipóteses do art. 167, IV).
- (B) Incorreta: Falta incluir os itens I (saúde) e IV (garantias a operações de crédito), que também são exceções válidas.
- (C) Incorreta: O item III (segurança pública) é o distrator clássico: a banca aposta que você vai achar que “segurança” é tão importante quanto saúde e educação, mas a CF não a lista como exceção. Substitua III por II (ensino) e V (administração tributária).
- (D) Correta: É o gabarito porque reúne exatamente as exceções do art. 167, IV da CF/88: I (saúde), II (ensino), IV (garantias a operações de crédito por antecipação de receita) e V (atividades da administração tributária). O item III (segurança) é a única invasão indevida.
- (E) Incorreta: Inclui o item III (segurança pública), que não é exceção, e exclui o item I (saúde), que é a exceção mais explícita e importante da CF/88.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador Federal 2022 Procurador Federal. Reproduzida para fins de estudo.