Questão nº 29
Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 29)
Julgue os itens a seguir, considerando o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
I A prática de atos que acarretem o domínio de mercado relevante de bens ou serviços constitui infração da ordem econômica, independentemente de culpa do agente, salvo se a conquista de mercado resultar de processo natural fundado na maior eficiência do agente econômico em relação a seus competidores.
II O inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica constitui procedimento investigatório, de natureza contenciosa, a ser instaurado pela Superintendência-Geral do CADE.
III No julgamento de pedido de aprovação de ato de concentração econômica, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica tem competência para determinar qualquer restrição ou providência necessária para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o SBDC pune o domínio de mercado apenas quando ele é abusivo ou decorre de conduta ilícita, e não quando é fruto natural da eficiência da empresa (mérito). Além disso, é preciso diferenciar os procedimentos internos do CADE: o inquérito administrativo é uma fase preliminar de investigação (não contenciosa), enquanto o Tribunal julga os atos de concentração e pode impor remédios para proteger a concorrência.
- (A) Incorreta: O item II está errado, pois o inquérito administrativo é um procedimento investigatório de natureza inquisitiva (não contenciosa), servindo apenas para colher indícios; o item III está certo, então a alternativa que exclui o III não pode ser a resposta.
- (B) Incorreta: O item I está certo, pois a lei só considera infração o domínio de mercado que não decorra de eficiência natural (vantagem competitiva legítima); o item II está errado pela natureza do inquérito, então a letra que afirma só o II é falsa.
- (C) Correta: É o gabarito porque o item I está correto (a infração exige dolo ou culpa, mas o domínio por eficiência é excludente de ilicitude) e o item III está correto (o Tribunal do CADE pode impor restrições e remédios para eliminar efeitos anticomcorrenciais em atos de concentração); o item II é o único falso.
- (D) Incorreta: O item II é falso (o inquérito não é contencioso, é inquisitivo), e o item I é verdadeiro, logo a combinação II e III não pode ser a correta.
- (E) Incorreta: O item II está errado, pois o inquérito administrativo é uma fase preliminar sigilosa e não adversarial (não há acusação formal nem direito à ampla defesa plena nessa etapa), o que invalida a afirmação de que todos os itens estão certos.
Armadilha da banca no distrator mais tentador (Letra E): A pegadinha está em achar que o item II está correto porque o CADE "apura infrações" e isso parece um processo. Mas a banca usa o termo técnico "contencioso" para se referir ao processo administrativo sancionador (onde há réu e julgamento). O inquérito é apenas uma fase de coleta de provas, sem contraditório pleno, logo não é contencioso. Quem não domina essa distinção marca "todos corretos" e erra.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.