Questão nº 28

Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 28)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Financeiro e Econômico
Gabarito: Cver comentário ↓

A respeito do processo administrativo sancionador no mercado financeiro, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 13.506/2017.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei 13.506/2017 criou dois institutos distintos: o termo de compromisso (para processos sancionadores, que exigem que o BACEN não tenha provas suficientes para a condenação) e o acordo administrativo (para processos de supervisão, que exige o contrário: que o BACEN já tenha provas suficientes). A banca misturou os dois para te confundir, mas a letra C descreve corretamente o requisito do termo de compromisso (que a doutrina chama de "dúvida razoável" ou "fumus boni juris" invertido). Memorize: termo de compromisso = sem provas suficientes; acordo de supervisão = com provas suficientes.

  • (A) Incorreta: A apresentação da proposta de termo de compromisso suspende o processo, mas apenas a partir da notificação do investigado para aderir (após juízo de admissibilidade), não automaticamente com a mera apresentação da proposta.
  • (B) Incorreta: O termo de compromisso não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento de ilicitude; ele apenas faz cessar o processo, sem admitir culpa (é uma "transação" sem assunção de culpa).
  • (C) Correta: É exatamente o que exige o art. 32, §1º, da Lei 13.506/2017 para o termo de compromisso: o BACEN deve entender que não dispõe de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa. A pegadinha aqui é que a banca trocou "termo de compromisso" por "acordo administrativo em processo de supervisão" — mas o requisito de ausência de provas é do termo de compromisso, e a alternativa, apesar do erro de nomenclatura, é a única que traz um requisito legal verdadeiro.
  • (D) Incorreta: No descumprimento do acordo administrativo em processo de supervisão, o BACEN deve prosseguir imediatamente com o processo administrativo (e não executar judicialmente o acordo), conforme o art. 32, §4º, da lei.
  • (E) Incorreta: O acordo administrativo celebrado pelo BACEN não vincula o Ministério Público nem outros órgãos públicos; ele só tem efeitos no âmbito administrativo do BACEN.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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