Questão nº 26
Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 26)
CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Financeiro e Econômico
Gabarito: Ever comentário ↓
Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), assinale a opção correta.
- AA CF determina que o SFN seja estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do Brasil e a servir aos interesses da coletividade, vedando a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
- BO Conselho Monetário Nacional (CMN), principal órgão operador do SFN, é composto pelo ministro da fazenda, que o presidirá, pelo ministro do planejamento e orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (BACEN).
- CIntegram o SFN as cooperativas habitacionais, agrícolas e de crédito.
- DO SFN será regulado por lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República.
- EO SFN é estruturado por um conjunto de órgãos, entidades e instituições financeiras, públicas e privadas, que atuam na normatização, fiscalização e execução de transações relacionadas à política monetária e creditícia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é, em essência, o "condomínio" organizado de todas as instituições que fazem o dinheiro circular no país (bancos, corretoras, etc.) e dos órgãos que criam as regras e fiscalizam (como o Banco Central e o CMN). A questão testa se você sabe a definição ampla do SFN e não confunde os papéis de cada órgão.
- (A) Incorreta: A CF não veda a participação do capital estrangeiro; ela apenas a regula por lei complementar (a lei que trata disso é a Lei 4.595/64, recepcionada). A vedação total seria inconstitucional e inviável na prática.
- (B) Incorreta: O CMN é o órgão normativo (que cria regras), não o "operador" (quem opera é o BACEN). Além disso, a composição correta é: Ministro da Fazenda (preside), Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do BACEN. A pegadinha aqui é inverter o papel do CMN (dizer que é operador) e acertar a composição, fazendo você achar que está tudo certo.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: cooperativas de crédito integram o SFN, mas cooperativas habitacionais e agrícolas não têm função de intermediação financeira e, portanto, ficam fora do sistema.
- (D) Incorreta: A iniciativa para lei complementar que regula o SFN é do Presidente da República, mas a CF não exige que seja "lei complementar" para tudo; a estrutura básica do SFN está na própria CF (art. 192) e é regulada por leis ordinárias e complementares específicas. A banca tenta confundir com a regra de iniciativa privativa, que existe, mas não se aplica com essa exclusividade e rigidez para todo o SFN.
- (E) Correta: Esta é a definição conceitual correta e ampla do SFN: ele é o conjunto integrado de órgãos (CMN, BACEN), entidades (como a CVM) e instituições financeiras (públicas e privadas), que atuam em três frentes: normatização (criar regras), fiscalização (vigiar o cumprimento) e execução (operar as transações de política monetária e crédito).
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.